FAQ - Perguntas Frequentes
Como são emitidas as Custas Iniciais?
Para os processos eletrônicos, cadastrados no PJe, as Custas Iniciais são emitidas, de forma automática, no momento do cadastro do processo no sistema. No caso de processos físicos, deverá ocorrer primeiro a distribuição do processo, para depois o cadastro da guia (pois é necessário o número do processo para que a guia possa ser cadastrada).
Tenho um processo mais antigo e não tenho Guia de Custas Iniciais, como devo proceder?
Caso o processo não possua nenhuma guia inicial a mesma poderá ser cadastrada no sistema de Custas Online – na Opção Custas Iniciais
Posso aplicar desconto ou parcelamento nas Custas Iniciais?
Não. Pois entende-se que ao gerar uma guia de Custas Iniciais, o magistrado ainda não avaliou o pedido de gratuidade ou desconto/parcelamento.
O Magistrado indeferiu o meu pedido de gratuidade, mas me concedeu um desconto e parcelou o valor, como devo proceder?
Nesse caso a guia com desconto e/ou parcelamento será gerada de forma automática pelo Pje, exceto nos casos em que é o cumprimento de uma decisão mais antiga (quando não existia a opção no Pje).
O Magistrado me concedeu desconto e/ou parcelamento, mas a guia não foi gerada, pois o sistema PJe ainda não tinha essa funcionalidade, como devo proceder?
Nesse caso deverá ser usado o sistema de Custas Online opção Complemento de Custas, nessa opção o sistema irá solicitar o número da guia inicial gerada no processo.
Não tenho uma Guia de Custas Inicias como posso gerar uma Guia Ocasional – Complemento de Custas?
Nesse caso, deverá ser gerada uma guia de Custas Inicias (com valor cheio sem desconto ou parcelamento) e em seguida deverá ser gerada uma guia de Custas Ocasionais - Complemento de Custas.
Gerei uma Guia de Custas Ocasionais- Complemento de Custas e a guia que informei (como referência) foi cancelada e agora?
Esse é o comportamento normal do sistema, assim evita que um processo possua mais de uma guia de custas válida. A nova guia gerada é a válida para o processo. O sistema verifica se houve algum pagamento na guia de referência e inclui o crédito na nova guia gerada, isto é, a nova guia gerada terá o valor menor pois foi dado o crédito da guia anterior.
Perdi a guia de custas judiciais sem efetivar o pagamento. O que devo fazer?
Neste caso, use a opção Consultar Guia. A guia poderá ser localizada pelo número do processo ou pelo número da própria guia.
Tenho um parcelamento em aberto, onde gero o boleto para o pagamento da parcela?
O primeiro passo é consultar a guia parcelada através da opção Consultar Guia, uma vez estando visualizando a guia parcelada, clicar na opção Imprimir Boleto da Parcela Atual.
Como posso pagar a guia de custas judiciais?
As guias de custas judiciais poderão ser pagas apenas no Banco do Brasil (pela internet, nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento) e em seus correspondentes bancários.
Onde estão definidos os valores das custas?
O valor das custas encontra-se definido na Lei 5.672/1992 (Regimento de Custas), Lei 6.682/1998 (Taxa judiciária) e Lei 8.071/2006 (Modifica dispositivos das Leis Estaduais nº 5.672/1992 e nº 6.682/1998).
Para maiores informações entre em contato com a central de atendimento (83)3216-1400